Toda pessoa que possui saldo nas contas do FGTS, seja conta ativa ou inativa. Se possui saldo, você pode antecipar até 12 dos seus próximos saques de aniversário do FGTS.
– Ser maior de 18 anos ou emancipado.
– Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal
– Possuir conta corrente ou poupança
– Possuir saldo em sua conta FGTS
– Optar pelo saque de aniversário
– Autorizar o banco a ter acesso aos valores e dados do FGTS
O trabalhador que optar pelo saque aniversário e possuir saldo disponível em sua(s) conta(s) vinculada(s), ativa(s) ou inativa(s), do FGTS, pode sacar parte desse saldo, anualmente, no mês de seu aniversário.
Essa nova modalidade de crédito possui taxa de juros atrativa e permite a utilização desses recursos como garantia na contratação do crédito no valor de até 12 (cinco) parcelas anuais do saque aniversário.
O pagamento é anual e mediante o débito direto na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS.
Em poucos cliques você contrata, assina, e o dinheiro cai na sua conta. Contratação fácil, digital e sem burocracia.
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Com a publicação da Lei 13.932 de 2019, o governo federal alterou as regras relativas ao saque do FGTS, incluindo a sistemática do saque aniversário como nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa à
sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho , que permitirá a retirada de parte do saldo da conta vinculada do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário. É possível simular o valor
disponível para saque aniversário no aplicativo FGTS.
Será possível a contratação no valor de até 5 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS.
Não, a empresa que realiza os pagamentos em sua conta do FGTS não possui qualquer vinculo com a contratação do crédito com garantia do saque aniversário do FGTS.
Não. Esta linha de crédito não compromete a contratação de outras linhas de crédito e não depende de margem consignável.
Sim. Não será feita nenhum tipo de consulta no SPC/SERASA.
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